Seguro Garantia

Modalidades:

Garantias Tradicionais:



Garantias Corporativas:

Seguro Garantia do Concorrente em Licitações (Bid Bond)
Esta modalidade de seguro garante até o limite do valor da garantia fixado na apólice o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa que participa de concorrência feita pela Administração Pública, quando essa empresa for vencedora e se recusar a assinar o Contrato Principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital público de licitação. Garante até o limite do valor da garantia fixado na apólice o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa que participa de concorrência feita pela Administração Pública, quando essa empresa for vencedora e se recusar a assinar o Contrato Principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital público de licitação.


Seguro Garantia Executante Construtor (Performance Bond)
Garante a indenização até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.


Seguro Garantia do Executante Fornecedor (Performance Bond)
Garante a indenização até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de fornecimento, firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.


Seguro Garantia do Executante Prestador de Serviços (Performance Bond)
Garante a indenização até o valor fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de prestação de serviços, firmado entre o Tomador e o Segurado, e coberto pela apólice.


Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento (Advanced Payment Bond)
Garante a indenização até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuizos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.


Seguro Garantia de Retenção de Pagamento (Retention Payment Bond)
Garante a indenização até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.


Seguro Garantia Aduaneiro (Customs Guarantees)
Garante indenização a Secretaria da Receita Federal(Segurada) que o importador (Tomador) cumprirá todas as obrigações estabelecidas no Termo de Responsabilidade(TR) a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal, ou seja, o seguro garante o recolhimentos dos impostos suspensos, quando e se forem devidos, tornando mais fácil e mais ágil o despacho alfandegário e a pronta liberação das mercadorias, para as modalidades abaixo:

  • Trânsito Terrestre
    Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos para aquelas importações que ingressam em trânsito até outras aduanas ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países. Garante à Secretaria da Receita Federal o pagamento dos tributos nos casos de mercadorias em trânsito quando têm alterado seu destino final e quando decorrem, conseqüentemente, a nacionalização e os devidos débitos fiscais.
  • Admissão Temporária
    Oferece garantia quando do ingresso temporário de bens no país como, por exemplo equipamentos para atividades petrolíferas, aeronaves sujeitas a leasing operacional, embarcações, obras de arte para exposições, carros de corrida, equipamentos de provas, bens para feiras e exposições industriais ou comerciais, animais de exposição ou para reprodução, e ainda matérias primas ou insumos que ingressam no pais para processamento com posterior exportação. Cobre os eventuais tributos que deveriam ser pagos pela importação de mercadorias que ingressam com uma finalidade e prazos determinados, com a obrigação final de serem reexportados.
  • Falta de Documentação
    Permite retirar as mercadorias da alfândega ainda na ausência de alguma documentação pertinente ao trâmite de importação, tais como; conhecimento de embarque, guias de importação, etc.
  • Depósitos Fiscais
    Oferecem cobertura das obrigações assumidas pelo Tomador no exercício da administração de depósitos fiscais alfandegados bem como das multas e penalidades aplicáveis pela má conduta no cumprimento das normas que regem esta atividade.
  • Diferença de Direitos
    É utilizada quando a alfândega determina direitos e impostos a pagar diferentes dos estimados pelo importador. Estas situações se apresentam quando existe uma diferença na classificação alfandegária ou uma diferença no valor da mercadoria, sendo liberadas contra a apresentação do Seguro Garantia e solucionadas posteriormente.
Clique Aqui - Instrução Normativa SRF 228, de 21 de outubro de 2002

Garantias Coporativas

Seguro Garantia Para Processo Judicial (Judicial Guarantees)
O Seguro Garantia Judicial substitui o depósito judicial que as empresas necessitam realizar, principalmente em discussões tributárias e trabalhistas. Está sendo utilizada por grandes empresas nacionais, e por empresas estrangeiras em operação no Brasil.
O seguro garantia judicial, configura instrumento recente, cujo o fito é garantir – sob determinado aspecto – a convivência harmônica entre a sociedade e justiça. A exemplo de vários países como Estados Unidos da América (Judicial Bond), México, Espanha, Colômbia e Argentina (Garantías Judiciales), o seguro garantia judicial desempenha um importante papel na assegurabilidade do cumprimento judicial, assim como a garantia de juízo em processo executório e a caução em sede cautelar. Vale ressaltar, por oportuno, que o pronunciamento judicial isolado não produz efeito real, haja vista que o cumprimento do resultado é posterior àquele e sempre estará condicionado aos quesitos capacidade e idoneidade patrimonial da parte demandada.

Agora é lei, Seguro Garantia Judicial poderá ser oferecido ao Poder Judiciário.  A  Lei   nº 11.382/06,   em  vigor  desde  21  de  janeiro  de  2007, esta Lei regulamenta de forma efetiva  o Seguro Garantia Judicial como modalidade apta a substituir cauções  ou  depósitos efetuados por empresas perante ao Poder Judiciário.

"Dentre os aspectos relevantes da nova Lei, destacamos a possibilidade de aceitação imediata do Seguro pelos juízes, quando de sua apresentação como forma de garantia.

Como principais benefícios, o Seguro poderá ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto
para garantir novos processos em que se faça necessário o oferecimento de garantia. Ratifica o que dispõe o artigo 620 do CPC, corroborando a idéia de que a penhora anteriormente efetuada poderá ser substituída, desde que o devedor comprove que tal substituição será para si o meio menos oneroso e ao mesmo tempo não trará prejuízo a parte credora.

Além disso, o custo e os benefícios do Seguro Garantia Judicial sempre foram competitivos frente às outras modalidades exigidas em Lei. Com a entrada em vigor da nova Lei, as expectativas de crescimento são ainda maiores.

  • Contracautela Judicial:
    Oferece ao Segurado, mediante expressa aceitação na Justiça, garantias para ingressar com medidas preventivas contra o acionante principal. Visa a cobertura de danos que possam resultar em perda para quem iniciou a ação, caso as medidas preventivas (mandados de segurança, agravos regimentais etc.) não venham a prosperar.
  • Cautela Judicial :
    Substitui as garantias reais ou penhoras de bens do Tomador em ações judiciais, em caso de perda da ação, garante a indenização ao segurado conforme determinação da Justiça.
Clique Aqui - Lei n° 11.382/06 – determina aceitação do Seguro Garantia Judicial

 Fisco autoriza uso de seguro garantia por devedores
O fisco decidiu acabar com as dúvidas sobre a aceitação de seguro garantia como garantia de débitos de contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta o uso do seguro garantia judicial nas execuções fiscais.
Esta portaria irá beneficiar os devedores que não querem depositar os valores discutidos em juízo, já que o seguro garantia judicial tem custo menor que o das cartas de fiança, expedidas pelos bancos.

Clique Aqui - Leia a portaria PGFN N° 1.153 – Determina aceitação do Seguro Garantia Judicial

Seguro Garantia para Processo Administrativo – Crédito Tributário
Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade dos créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.


Definem-se, para efeito deste seguro:

  • Segurado: A União Federal, os Estados e Municípios; e
  • Tomador: Aquele que solicita a emissão da Apólice de Seguro Garantia, visando atestar a veracidade de créditos tributários, ou o que recorre da decisão de primeira instância em processo administrativo.


Seguro Garantia Imobiliário
(Performance Bond)
O Seguro Garantia Imobiliário Garante a indenização até o valor da garantia fixado na Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução de obra.
A cobertura da Apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

Definições para efeito deste seguro:

  • Segurado: os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, incluindo shopping centers, organizados em condomínio,
  • Tomador: o incorporador imobiliário,
  • Vigência: a vigência da apólice tem início na data do arquivamento dos documentos referidos no art. 32 da Lei n° 4.591, de 1964, certificado pelo Registro Geral de Imóveis, na forma do parágrafo 4° daquele artigo, ou do início da comercialização das unidades, conforme o caso, e termina na data da aceitação da obra, conforme disponham a Lei e o Contrato de Construção.
  • Indenização: a indenização dos prejuízos resultantes do inadimplemento do Tomador se fará pela conclusão da obra sob a responsabilidade da Seguradora podendo a mesma optar por efetuar o ressarcimento ao Segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao Tomador, até a data da constatação do inadimplemento

Seguro Garantia Concessões Públicas
O Seguro garantia para Concessões Públicas é voltado para governos: Federal, Estaduais e Municipais  em concessões rodoviárias e de Saneamento. A Concessão é o instrumento que o governo utiliza para transferir para a iniciativa privada um serviço ou bem do próprio governo. As concessões são realizadas em prazos que variam de 5(cinco) a 30(trinta) anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.
A apólice de Seguro Garantia é emitida por período de 12(doze) meses renovável por igual período, já que a seguradora não pode assumir o risco por todo o prazo da concessão.
O seguro garantia tem por objetivo indenizar ao órgão do governo(segurado), até o limite do valor fixado na apólice, por inadimplemento das obrigações assumidas pelo concessionário(Tomador).
Com a aprovação pelo Congresso Nacional das PPP’s – Parcerias Público Privadas, este seguro poderá ser utilizado também, em larga escala na Concessões Ferroviárias, Portuárias, energia e telecomunicações, etc. e demais setores considerados estratégicos para o desenvolvimento da infra-estrutura no Brasil.


Seguro Garantia para o Setor Energético
Visa garantir às empresas privadas e/ou bancos de fomento, que os investidores e/ou “EPCistas”engajados no PROINFA, irão cumprir com suas obrigações na implantação de plantas de geração de energia, utilizando-se de diversas fontes renováveis (Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s, Biomassa e Eólica).   
O seguro garantia, garante a execução e implantação de projeto de construção de usinas geradoras de energia, e o produto engloba também, as garantias de pagamento de compra de energia e de fornecimento da energia, bem como a garantia ao Poder Concedente do sucesso do projeto licitado.


Seguro Garantia Para o Setor Naval
Produto desenvolvido com o intuito de viabilizar a aplicação dos recursos disponíveis no Fundo de Marinha Mercante - FMM, na renovação da frota das embarcações de apoio ao offshore, da Petrobras e dos demais armadores. Garante a construção e entrega por parte dos estaleiros.

 

Seguro Garantia para o Setor de Petróleo e Gás – ANP

  • Seguro Garantia de Oferta

O Seguro Garantia de Oferta, garante através da Apólice indenização ao SEGURADO AGENCIA NACIONAL DE PETROLEIO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, assumidas e referentes ao bônus mínimo de assinatura aos blocos arrematados relativos ao EDITAL DE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, AVALIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Clique Aqui - Modelo de Seguro-Garantia para Oferta(Licitação) – ANEXO VII PARTE 2

  • Seguro Garantia para Execução do Programa Exploratório Mínimo

O Seguro Garantia  garante a indenização, no valor fixado na Apólice, consideradas as reduções do valor garantido,  pelo inadimplemento do TOMADOR em relação a sua obrigação de executar integralmente, dentro do período da fase de exploração,  o programa mínimo para tal período de exploração conforme definido no  ANEXO II  - programa de trabalho e investimento, do CONTRATO DE CONCESSÃO, firmado com a ANP – Agencia Nacional do Petróleo e Gás Natural.   

Clique Aqui - Modelo de Seguro Garantia para Execução do Programa Exploratório Mínimo do CONTRATO DE CONCESSÃO – ANEXO IX. 


Completion Bonds
A Status Nacional estrutura operações de seguro garantia, através de Seguradoras Especialistas do mercado para viabilizar Project finance junto aos bancos privados e também junto a bancos de fomento, como BNDES e Banco do Nordeste por exemplo. O Seguro Garantia complementa o pacote de garantias ofertadas e mitiga os riscos dos projetos de infra-estrutura, energia, concessões e construção civil.


Seguro Garantia – Garantias Financeiras
O Seguro Garantia Financeiro tem por obrigação pagar, diferente das demais modalidades que se relacionam à obrigação de fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento, e pode ser utilizado em contratos de financiamento e de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Os principais beneficiários são empresas privadas ou bancos de fomento.


 
STATUS NACIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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