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STATUS NACIONAL OPERA TAMBEM NOS SEGUINTES RAMOS DE SEGUROS:
TRANSPORTES
INCÊNDIO
AUTOMÓVEIS
SEGURO
DE TRANSPORTES:
Cobre as perdas e
danos que sobrevenham ao objeto segurado, transportado por vias
Aéreas, Marítimas, Rodoviárias e Ferroviárias em viagens nacionais
e internacionais.
I. Nacionais
-
1. Aspecto legal
Obrigatórios
de conformidade com a legislação específica.
-
2. Forma de Contratação
O mercado
segurador desenvolveu planos de seguros para atender
a cada caso específico.
-
1. Aspecto Legal
a) Importação
Regulado
por Resolução do CNSP
-
2. Exportação
Determinado
pelas condições de venda.
III. Forma de Contratação
-
1. Importação
Mercado segurador
desenvolveu plano de seguros para atender cada caso
especifico.
-
2. Exportação
Venda CIF
- condições negociadas.

INCÊNDIO:
-
Residencial (Condomínio)
-
Comercial ou
Industrial
O Seguro Incêndio
tem por objetivo garantir, até o(s) limite(s) da(s) importância(s)
segurada(s), o pagamento de indenização por prejuízos conseqüentes
aos riscos cobertos, causados aos bens que integram o patrimônio
do Segurado em um determinado endereço, o qual recebe a denominação
de Seguro Direto.
Quando da contratação
do seguro, devem-se estipular importâncias seguradas para
cada cobertura pretendida, distintas para cada prédio/local
que integra um risco isolado, bem como para seus respectivos
conteúdos (máquinas, móveis e utensílios e mercadorias e matérias-primas).
AUTOMÓVEIS:
Garante
os veículos contra prejuízos e despesas devidamente
comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos, até o
valor das respectivas importâncias seguradas, fixadas
pelo segurado, as quais não implicam por parte da seguradora
no reconhecimento de prévia determinação
de valores, mais constituem apenas a base de cálculo
dos limites máximos das indenizações exigíveis.
Colisão, incêndio,
roubo ou furto e danos pessoais e materiais contra terceiros.
Responsabilidade
Cível Facultativa (RCF)
Garante
a responsabilidade cível do segurado até o limite
da importância segurada, decorrente de danos materiais
e pessoais causados a terceiros.
Acidentes Pessoais
de Passageiros (APP)
Garante ao passageiro no
interior do veículo, em caso de acidentes, a indenização
até o limite Maximo segurado por passageiro.
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